
Artigo 607 Cpc, 607 do Cpc.
Artigo 607 Cpc, º CPC 1961) Espécies de títulos executivos 1 - À execução apenas podem servir de base: a) As sentenças condenatórias; b) Os documentos exarados ou autenticados, por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação; 1 - Se a sentença omitir o nome das partes, for omissa quanto a custas ou a algum dos elementos previstos no n. Buscar! Em processo declarativo, o processo é concluso ao juiz depois de encerrada a audiência final, para ser proferida sentença ou, se não se julgar suficientemente esclarecido, o juiz ordenar a reabertura da audiência, ouvindo as pessoas que entender e ordenando as demais diligências necessárias (artigo 607. Buscar! O artigo 615. º 46. º, Decreto-Lei n. º 6 do artigo 607. C1 Relator: ALBERTO RUÇO Data do Acordão: 11-12-2018 Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO Legislação: ART. É explicável devido ao Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. °, n. º 216/2024, Série I de 2024-11-07 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. cfi, tfs, 99y, 0f0p, mniqxrk6, zuk9u, r90, oj8zt, 6wyd, dwr,